Ricardo Bozzeda, MBA, CTFL-AT, CTAL-TM, ITIL, LGPDF
Introdução:
Nesta
era em que os dados desempenham um papel fundamental na formação dos cenários
tecnológicos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) constitui um
farol de proteção da privacidade e da segurança dos dados pessoais. Para os
desenvolvedores de software, compreender e aderir a LGPD não é apenas um
requisito legal, mas principalmente um aspecto fundamental do tratamento
responsável de dados pessoais dos titulares. Este artigo investiga as
complexidades da LGPD e suas implicações para o desenvolvimento de software.
1. Fundamentos da LGPD:
A
LGPD criada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, foi projetada
para permitir que os titulares tenham maior controle sobre seus dados pessoais,
estabelecendo regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e
compartilhamento. Os desenvolvedores de software devem compreender os
princípios básicos da LGPD, que incluem a obtenção de consentimento claro,
garantir a precisão dos dados e o direito de eliminação de dados imprecisos ou
desnecessários.
2. Proteção de Dados desde o Projeto e por Padrão:
Um
aspecto fundamental da LGPD é a integração dos princípios de proteção de dados
no próprio processo de desenvolvimento. Os desenvolvedores devem ser
incentivados a adotar uma abordagem proativa e preventiva, implementando
medidas de privacidade desde o início de um projeto. A privacidade deve estar
incorporada ao projeto e arquitetura dos sistemas de TI e das práticas de
negócios. Não deve ser considerada como complemento adicional, após o sistema,
projeto ou serviço já estar em implementação ou em execução.
3. Minimização de Dados e Limitação de Finalidade:
Os
desenvolvedores de software devem adotar o princípio da minimização de dados,
recolhendo apenas a informação essencial para a finalidade pretendida, sem excessos.
Além disso, devem garantir que o tratamento dos dados se limita à finalidade
especificada e não será utilizado para objetivos secundários sem obter
consentimento explícito do titular. As configurações de privacidade padrão
também devem priorizar a menor quantidade de dados necessária para uma
finalidade específica.
4. Consentimento do Titular:
A
obtenção do consentimento claro e inequívoco do titular é fundamental no âmbito
da LGPD. Os desenvolvedores precisam projetar interfaces que comuniquem
claramente as finalidades do processamento de dados pessoais, proporcionando
aos titulares a capacidade manifestar o seu aceite ou não de atividades
específicas de coleta de dados.
5. Princípio da Segurança de Dados:
A
LGPD enfatiza práticas robustas de segurança de dados. Os desenvolvedores devem
implementar criptografia, anonimização, controles de acesso e avaliações
regulares de segurança para proteger os dados pessoais. Como o próprio nome
sugere, o princípio da segurança corresponde a adoção de procedimentos,
tecnologias e soluções que garantam maior proteção dos dados pessoais em casos
de acessos não autorizados, como em ataques de hackers e em situações
acidentais ou ilícitas de perda. No caso de uma violação de dados, a LGPD exige
uma notificação imediata aos titulares dos dados e às autoridades relevantes
(ANPD).
6. Relacionamentos com Terceiros:
Ao
utilizar serviços de terceiros que necessite compartilhamento de dados pessoais,
os desenvolvedores devem garantir que esses provedores cumpram os padrões da lei.
Isto inclui realizar a devida diligência nas suas práticas de processamento de
dados e assinar acordos de processamento de dados afim de estabelecer
responsabilidades claras.
7. Direitos do Titular dos Dados:
A
LGPD concede aos titulares direitos específicos em relação aos seus dados
pessoais. Os desenvolvedores precisam facilitar esses direitos, incluindo o
direito de acesso, consulta, retificação e eliminação. A implementação de
processos para lidar com essas solicitações é essencial para a conformidade.
8. Documentação e Responsabilidade:
Manter
documentação abrangente das atividades de processamento de dados é crucial. Os
desenvolvedores devem manter registros das atividades de processamento (logs
das transações), avaliações de risco e das salvaguardas implementadas.
Demonstrar responsabilidade desta forma é fundamental quando as autoridades
questionam sobre a conformidade com a lei.
Conclusão:
No
cenário em evolução do desenvolvimento de software, a conformidade com a LGPD
não é apenas uma obrigação legal, mas uma pedra angular do gerenciamento de
dados de maneira ética e responsável. Ao integrar considerações de privacidade e
segurança nas suas práticas, os desenvolvedores contribuem para um ambiente
digital que respeita os direitos individuais e promove a confiança. Manter-se
atualizado sobre as alterações da lei e refinar continuamente as estratégias de
proteção de dados garante que o desenvolvimento de software permaneça alinhado
com os padrões de privacidade e de segurança.
Comentários
Postar um comentário