A LGPD no Desenvolvimento de Software

 


Ricardo Bozzeda, MBA, CTFL-AT, CTAL-TM, ITIL, LGPDF

Introdução:

    Nesta era em que os dados desempenham um papel fundamental na formação dos cenários tecnológicos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) constitui um farol de proteção da privacidade e da segurança dos dados pessoais. Para os desenvolvedores de software, compreender e aderir a LGPD não é apenas um requisito legal, mas principalmente um aspecto fundamental do tratamento responsável de dados pessoais dos titulares. Este artigo investiga as complexidades da LGPD e suas implicações para o desenvolvimento de software.

 1. Fundamentos da LGPD:

    A LGPD criada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, foi projetada para permitir que os titulares tenham maior controle sobre seus dados pessoais, estabelecendo regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento. Os desenvolvedores de software devem compreender os princípios básicos da LGPD, que incluem a obtenção de consentimento claro, garantir a precisão dos dados e o direito de eliminação de dados imprecisos ou desnecessários.

 2. Proteção de Dados desde o Projeto e por Padrão:

    Um aspecto fundamental da LGPD é a integração dos princípios de proteção de dados no próprio processo de desenvolvimento. Os desenvolvedores devem ser incentivados a adotar uma abordagem proativa e preventiva, implementando medidas de privacidade desde o início de um projeto. A privacidade deve estar incorporada ao projeto e arquitetura dos sistemas de TI e das práticas de negócios. Não deve ser considerada como complemento adicional, após o sistema, projeto ou serviço já estar em implementação ou em execução.

 3. Minimização de Dados e Limitação de Finalidade:

    Os desenvolvedores de software devem adotar o princípio da minimização de dados, recolhendo apenas a informação essencial para a finalidade pretendida, sem excessos. Além disso, devem garantir que o tratamento dos dados se limita à finalidade especificada e não será utilizado para objetivos secundários sem obter consentimento explícito do titular. As configurações de privacidade padrão também devem priorizar a menor quantidade de dados necessária para uma finalidade específica.

4. Consentimento do Titular:

    A obtenção do consentimento claro e inequívoco do titular é fundamental no âmbito da LGPD. Os desenvolvedores precisam projetar interfaces que comuniquem claramente as finalidades do processamento de dados pessoais, proporcionando aos titulares a capacidade manifestar o seu aceite ou não de atividades específicas de coleta de dados.

 5. Princípio da Segurança de Dados:

    A LGPD enfatiza práticas robustas de segurança de dados. Os desenvolvedores devem implementar criptografia, anonimização, controles de acesso e avaliações regulares de segurança para proteger os dados pessoais. Como o próprio nome sugere, o princípio da segurança corresponde a adoção de procedimentos, tecnologias e soluções que garantam maior proteção dos dados pessoais em casos de acessos não autorizados, como em ataques de hackers e em situações acidentais ou ilícitas de perda. No caso de uma violação de dados, a LGPD exige uma notificação imediata aos titulares dos dados e às autoridades relevantes (ANPD).

 6. Relacionamentos com Terceiros:

  Ao utilizar serviços de terceiros que necessite compartilhamento de dados pessoais, os desenvolvedores devem garantir que esses provedores cumpram os padrões da lei. Isto inclui realizar a devida diligência nas suas práticas de processamento de dados e assinar acordos de processamento de dados afim de estabelecer responsabilidades claras.

 7. Direitos do Titular dos Dados:

  A LGPD concede aos titulares direitos específicos em relação aos seus dados pessoais. Os desenvolvedores precisam facilitar esses direitos, incluindo o direito de acesso, consulta, retificação e eliminação. A implementação de processos para lidar com essas solicitações é essencial para a conformidade.

 8. Documentação e Responsabilidade:

  Manter documentação abrangente das atividades de processamento de dados é crucial. Os desenvolvedores devem manter registros das atividades de processamento (logs das transações), avaliações de risco e das salvaguardas implementadas. Demonstrar responsabilidade desta forma é fundamental quando as autoridades questionam sobre a conformidade com a lei.

 Conclusão:

   No cenário em evolução do desenvolvimento de software, a conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas uma pedra angular do gerenciamento de dados de maneira ética e responsável. Ao integrar considerações de privacidade e segurança nas suas práticas, os desenvolvedores contribuem para um ambiente digital que respeita os direitos individuais e promove a confiança. Manter-se atualizado sobre as alterações da lei e refinar continuamente as estratégias de proteção de dados garante que o desenvolvimento de software permaneça alinhado com os padrões de privacidade e de segurança.

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